Bolsonaro quer impedir que mulheres estupradas tenham acesso ao SUS? É mentira, veja porque!

Antes de começar a falar efetivamente sobre o assunto vamos fazer uma brincadeira, FAÇA UM COMENTÁRIO e tente completar a frase abaixo com um direito que a mulher perde caso a lei 12845/2013 seja revogada

Se a mulher tentar fazer "_______________" em caso de estupro não vai conseguir se a lei 12845/2013 for revogada!"

Regra única:
*Não pode confundir Lei, ou Artigo da Lei com Direito, pois um direito pode ser assegurado por mais de uma Lei.
*Pra garantir que você não confundiu a descrição acima não vale transcrever a lei, descreva com suas palavras o direito que "será revogado".


ATÉ AGORA NINGUÉM CONSEGUIU, será que você é será o primeiro.


Agora falando sobre o assunto, tenho visto repetidamente postagens no Facebook falando que o Bolsonaro quer negar o acesso de mulheres vítimas de violência sexual ao SUS.

Da forma que postam e falam parece que se uma mulher for estuprada não poderá mais recorrer ao SUS se a lei for revogada, isso é FAKE NEWS.

Pela brincadeira que propus acima que é inteligente já percebe que nenhum direito será retirado da mulher.

Agora leia a lei na integra no link oficial:

Resumindo a lei diz que os hospitais devem dar atendimento emergencial à vítimas de estupro, veja bem ainda fala que tem que ser atendida IMEDIATAMENTE.



Art. 1o  Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.

Art. 3o  O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços:


Até ai tudo bem, o problema está no inciso IV do artigo 3º que diz que a paciente tem direito imediato de acesso à "Profilaxia da Gravidez" que nada mais é do que ABORTO.

Mas também estaria tudo conforme a lei que já prevê Aborto em caso de riscos à saúde da gestante ou estupro, o problema é que segundo a lei 12845/2013 o acionamento das autoridades policiais e até mesmo de assistência social não é obrigatório, ou seja além de o crime não ser comunicado às autoridades competentes não há meio investigativo para saber se é uma Falsa Comunicação de Aborto, o que daria acesso imediato ao Aborto por parte de qualquer mulher que quisesse mentir sobre isso e não haveria perigo da polícia descobrir pois basta ele não querer que a polícia não será avisada.

Se o Aborto fosse legal não teria problema nenhum, mas é ilegal.

Pense bem, se há um crime há vítima e criminoso, se o crime não for comunicado o criminoso continuará livre para estuprar de novo seja a mesma vítima ou outra.

Para terminar a argumentação vamos ao ponto básico da acusação que seria de negar acesso das Vitimas de Violência sexual ao SUS.

Lembra que falei que DIREITO é diferente de LEI e o DIREITO pode ser resguardado por mais de uma lei?

Então, todos os direitos garantidos na lei 12845/2013 já estão garantidos em outras leis, sem buscar as mais famosas como a Maria da Penha com uma rápida pesquisa achamos essa Lei Federal e Decreto de Lei abaixo:


Lei Federal 1820/2009

Art. 2º Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde.

§ 1º O acesso será preferencialmente nos serviços de Atenção Básica integrados por centros de saúde, postos de saúde, unidades de saúde da família e unidades básicas de saúde ou similares mais próximos de sua casa.

§ 2º Nas situações de urgência/emergência, qualquer serviço de saúde deve receber e cuidar da pessoa bem como encaminhá-la para outro serviço no caso de necessidade.



Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940:


Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)


Aborto necessário

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.



Unindo o Decreto de Lei nº 2.848/40 com a Lei Federal 1920/09 nenhum direito será removido da vítima, a unica coisa que muda é que como um crime será comunicado ao médico ele terá que Comunicar à delegacia da mulher mais próximas o que da muito mais segurança para a vítima.

Com a lei 12845/2013 o crime pode não ser investigado e e consequentemente  ninguém culpado, é pior para todos.

Agora que sabemos NENHUM DIREITO sera retirado vou listar abaixo argumentos que usaram para tentar queimar o Bolsonaro e que refutei todos com facilidade.



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Como uma mulher vai 2, 3, 4 meses depois alegar que foi estuprada, só para poder abortar, sendo que o que não falta são remédios abortivos vendidos na internet? Quantos casos desses aconteceu? 

R: Não é inteligente usar argumentos contra você mesmo, justamente os casos com 2 meses ou mais que é o perigo, uma vez que remédios não sejam tão efetivos e seguros pode-se solicitar uma intervenção cirúrgica que segundo a Lei 12845 deve ser atendida imediatamente e sem comunicação à polícia.


Que mulher vai ser estuprada e esperar meses para procurar ajuda? Pode até haver, mas com certeza é bem raridade. Você não pode pegar a exceção, transformar em regra e com isso revogar uma lei inteira. 

R: Segundo o Ministério da Saúde uma mulher morre fazendo um procedimento cirúrgico de aborto a cada 2 dias no Brasil, sem contar com as que sobrevivem que são maioria. Sendo assim não é raridade e nem exceção. Agora se a pessoa já está disposta a cometer um crime em uma clinica ilegal, quanto mais em um Hospital legal e com a lei ajudando ela a esconder da polícia por ser uma lei falha. Só vai ficar mais fácil e de graça.


Você sabia que falsa comunicação de crime, é crime, por que elas cometeriam esse crime se foram vítimas de um? 

R: Mais uma vez dá argumento contra si dizendo que falsa comunicação de Aborto é Crime, uma vez que a lei deixa como opcional o acionamento tanto de meios legais de investigação e até mesmo assistência social. Dessa forma se o médico chamar a polícia será violação do sigilo entre o paciente e o médico, só pode chamar se o paciente permitir. Desse jeito se uma pessoa fizer falsa comunicação para conseguir o aborto está garantida que a polícia não saberá.


Você não pode acabar com uma lei que garante tratamento para mulheres vítimas de estupro porque você acha que alguém um dia pode fazer mal uso da lei. 


R:Sim nós podemos e deveremos, você acabou de admitir que pode ser feito mau uso da Lei 12845 e ela pode ser revogada por ser uma lei falha e que NENHUM DIREITO DAS VÍTIMAS DE ESTUPRO DEIXARÃO DE SER GARANTIDOS pela lei Federal 1920/09 e o Decreto de Lei nº 2.848.


Não vamos acabar com a lei do roubo porque alguém pode alegar que foi roubado indevidamente.

R: Não é nem de longe o mesmo caso afinal a comunicação de roubo é feita na delegacia e lavrado um B.O., caso seja uma afirmação falsa ele será processado. No caso em questão nenhuma comunicação será feita à polícia se a vítima não quiser


A lei Federal 1920 que você postou não fala nada de estupro. É uma lei genérica. A lei 12.845 é uma lei ESPECÍFICA e visa instrumentalizar e normatizar atendimentos a mulheres vitimas de violência sexual.

R: Diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas e danos psicológicas das vítimas de estupro que são citadas na lei 12.845 estão tão resguardadas pelo decreto de Lei Federal 1920 tanto quando uma quebra de pé, Sífilis, HIV,  depressão, esquizofrenia, estresse pós traumático etc. E o Decreto de Lei nº 2.848/40 descriminaliza a prática do aborto nesses caso. Nenhum instrumento de apoio e amparo à mulher nesses caso será retirado ao revogar essa lei.

Por essa lógica deveríamos fazer uma lei específica para cada tipo de dano que a pessa pode vir a ser vítima, caso contrário não estariam resguardados.

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Emfim gente, se vocês tiveram uma questão que não conseguiram responder põe no comentário que eu respondo pra vocês




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